PNRS: o que a Lei nº 12.305/2010 exige da sua empresa
Quem precisa do PGRS, o que o plano organiza e quais registros mostram que ele funciona.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, instrumentos e responsabilidades para a gestão e o gerenciamento de resíduos. Para a empresa, o primeiro passo é identificar quais requisitos se aplicam à atividade, aos resíduos gerados e às regras do órgão competente.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é exigido nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 12.305/2010, sem prejuízo de outros requisitos aplicáveis. Não basta presumir que toda empresa tem a mesma obrigação: o enquadramento deve considerar a atividade e as características dos resíduos.
O plano deve organizar o diagnóstico, os procedimentos, as responsabilidades e as ações de melhoria. A ordem de prioridade da política começa pela não geração e redução, seguindo por reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Na operação, o PGRS precisa ser acompanhado por registros e evidências, inclusive de transporte e destinação quando exigidos. Sistemas como o MTR não substituem o plano nem dispensam verificar os prestadores e as condições de gerenciamento. A análise dos fluxos também pode revelar oportunidades de circularidade e redução de perdas.
