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Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos

Quem precisa do PGRS, o que o plano organiza e quais registros mostram que ele funciona.

Por Envvi ConsultoriaPublicado em 20 de outubro de 2026 · Última revisão em 20 de outubro de 2026

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, instrumentos e responsabilidades para a gestão e o gerenciamento de resíduos. Para a empresa, o primeiro passo é identificar quais requisitos se aplicam à atividade, aos resíduos gerados e às regras do órgão competente.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é exigido nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 12.305/2010, sem prejuízo de outros requisitos aplicáveis. Não basta presumir que toda empresa tem a mesma obrigação: o enquadramento deve considerar a atividade e as características dos resíduos.

O plano deve organizar o diagnóstico, os procedimentos, as responsabilidades e as ações de melhoria. A ordem de prioridade da política começa pela não geração e redução, seguindo por reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Na operação, o PGRS precisa ser acompanhado por registros e evidências, inclusive de transporte e destinação quando exigidos. Sistemas como o MTR não substituem o plano nem dispensam verificar os prestadores e as condições de gerenciamento. A análise dos fluxos também pode revelar oportunidades de circularidade e redução de perdas.

Fontes e referências

  • Lei nº 12.305/2010 — texto oficial
  • Decreto nº 10.936/2022 — texto oficial
  • SINIR — Manifesto de Transporte de Resíduos

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