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PGRS, MTR e comprovação de destinação: o que cada documento demonstra?

SINIR · Lei nº 12.305/2010

Consulte a política de resíduos, sua regulamentação e as orientações do sistema aplicável. Veja a diferença entre elaborar o plano, registrar a movimentação e comprovar a destinação.

Por Envvi ConsultoriaPublicado em 20 de outubro de 2026 · Última revisão em 20 de outubro de 2026

Confirme o sistema estadual ou nacional pertinente à sua operação. O SINIR informou a mudança de acesso via conta gov.br a partir de agosto de 2026; a orientação local pode ter integrações e regras próprias.

Fontes e referências

  • Comunicado: acesso ao MTR via conta gov.br
  • Lei nº 12.305/2010

Serviços relacionados

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
  • Licenciamento Ambiental
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